Inventário e partilha de bens, o que você deve saber

Entendo que este é um momento de sensibilidade. O inventário é, acima de tudo, um processo de organização e respeito ao legado. Quando alguém parte, seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) forma o que chamamos de “espólio”, e o inventário é o caminho legal para que esse espólio seja dividido corretamente entre os herdeiros.

Aqui está o guia essencial para que a família compreenda esse procedimento de forma clara:


1. O que é o Inventário e por que ele é obrigatório?

O inventário é a ferramenta para oficializar a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam “congelados”: não se pode vender um imóvel, transferir um veículo ou sacar valores em contas bancárias.

  • Prazo: Fiquem atentos. Existe um prazo legal de 60 dias após o falecimento para dar entrada no processo. Se passar disso, o Estado aplica uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

2. Os dois caminhos: Judicial ou Extrajudicial

A lei oferece duas rotas, e a escolha depende da harmonia e da situação da família:

  • Extrajudicial (No Cartório): É o caminho mais rápido e simples. Só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em pleno acordo sobre quem fica com o quê. Não pode haver testamento ou filhos menores.
  • Judicial (No Fórum): É obrigatório se houver herdeiros menores, incapazes, um testamento deixado pelo falecido ou se a família estiver em conflito sobre a divisão.

3. Como a Partilha de Bens deve ser feita?

A partilha deve seguir a vontade da lei ou o testamento, respeitando a “Legítima” (a parte protegida dos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge).

A Ordem de Prioridade:

  1. Meação: Antes da herança, verifica-se o regime de bens do casamento. O viúvo ou viúva geralmente já é dono de metade do patrimônio comum (meação), o que não faz parte da herança.
  2. Herança: A outra metade é dividida entre os herdeiros. A regra geral é: os filhos dividem em partes iguais. Se não houver filhos, sobe-se para os pais do falecido.
  3. Dívidas: Importante saber que os herdeiros não pagam dívidas do falecido com o próprio bolso. É o patrimônio do falecido que paga as dívidas. Se sobrar algo após o pagamento, isso é o que será partilhado.

4. Passo a Passo para a Família

  • Escolha do Inventariante: A família deve eleger uma pessoa para administrar os bens e representar o espólio durante o processo. Geralmente é o cônjuge ou um dos filhos.
  • Levantamento de Bens e Dívidas: É hora de reunir escrituras, extratos e documentos de veículos.
  • Pagamento do Imposto (ITCMD): Para a partilha ser homologada, é necessário pagar o imposto estadual sobre a transmissão dos bens.

O conselho do especialista: O inventário é muito mais rápido e barato quando a família prioriza o diálogo. Brigas judiciais podem arrastar o processo por décadas, consumindo o patrimônio em custas e honorários.

Vocês já sabem qual era o regime de bens do falecido (Comunhão Parcial ou Universal)? Posso ajudar a prever como ficaria a divisão com base nisso.